TIM indeniza cliente em R$4.000,00, por ter cancelado a linha telefônica móvel sem autorização.
- Erika de Jesus
- 28 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2021

Consumidor da TIM (empresa de telefonia móvel) que teve a linha telefônica cancelada indevidamente por 8 (oito) dias, é indenizado à título de danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
A empresa TIM cancelou a linha de telefonia móvel (aparelho celular) por oito dias sem autorização ou requerimento do cliente.
Após o consumidor ter ligado para o SAC da TIM por diversas vezes para ter a sua linha reativada, a empresa se negou a reativar, e nada fez para restabelecer o sinal e número do aparelho celular do cliente cancelado indevidamente e sem aviso prévio.
Na ação judicial, a advogada que representou o cliente, conseguiu provar os danos morais ocasionados pelo cancelamento abrupto da linha telefônica, e assim, a TIM foi condenada a indenizar o cliente no valor de R$4.000,00 pelo cancelamento não autorizado pelo cliente.
Processo nº 1008682-36.2019.8.26.0009.
Advogada que representou o cliente: Dra. Erika de Jesus - OAB/SP. 387.563
São Paulo.
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