top of page
Buscar

Praticar violência psicológica contra a mulher é crime! Lei nº 14.188/21

  • Foto do escritor: Erika de Jesus
    Erika de Jesus
  • 29 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de jul. de 2021


Hoje (29/07/2021) é um dia que nós mulheres devemos celebrar, pois foi publicada a lei que tipifica como crime a violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses à 2 anos, mais multa.


A violência psicológica praticada por homens perante as mulheres causa distúrbios e danos que muitas vezes são irreparáveis. Apenas as mulheres que vivenciaram, sabem o quão difícil é superar esse trama/crime.


E assim, visando a proteção à vida e a saúde das mulheres, a lei nº 14.188/21


criou o tipo penal de violência psicológica contra as mulheres.


Também houve mais uma inovação, a lei criou o programa SINAL VERMELHO (sinal vermelho contra a violência doméstica), que autoriza a cooperação entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para divulgarem o programa, que consiste em quando alguém visualizar um SINAL em formato de X, na cor vermelha, nas mãos de mulheres, terão ciência que a mulher está denunciando que é vítima de violência doméstica.


A pessoa que identificar o sinal, poderá acionar a polícia ou encaminhar a vítima para o local de atendimento especializado.


A lei nº 14.188/21 foi publicada hoje no diário oficial da união e trouxe mais um avanço no combate a violência doméstica.


 
 
 

Comments


©2023 por EJ Advocacia. Orgulhosamente criado em parceria com Wix.com

Rua Francisco Rossano, nº 110, Vila Califórnia, São Paulo/SP


Telefone: (11) 98794-8209

bottom of page