Praticar violência psicológica contra a mulher é crime! Lei nº 14.188/21
- Erika de Jesus
- 29 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de jul. de 2021

Hoje (29/07/2021) é um dia que nós mulheres devemos celebrar, pois foi publicada a lei que tipifica como crime a violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses à 2 anos, mais multa.
A violência psicológica praticada por homens perante as mulheres causa distúrbios e danos que muitas vezes são irreparáveis. Apenas as mulheres que vivenciaram, sabem o quão difícil é superar esse trama/crime.
E assim, visando a proteção à vida e a saúde das mulheres, a lei nº 14.188/21
criou o tipo penal de violência psicológica contra as mulheres.
Também houve mais uma inovação, a lei criou o programa SINAL VERMELHO (sinal vermelho contra a violência doméstica), que autoriza a cooperação entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para divulgarem o programa, que consiste em quando alguém visualizar um SINAL em formato de X, na cor vermelha, nas mãos de mulheres, terão ciência que a mulher está denunciando que é vítima de violência doméstica.
A pessoa que identificar o sinal, poderá acionar a polícia ou encaminhar a vítima para o local de atendimento especializado.
A lei nº 14.188/21 foi publicada hoje no diário oficial da união e trouxe mais um avanço no combate a violência doméstica.
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