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Saiba tudo sobre o Divórcio Extrajudicial

  • Foto do escritor: Erika de Jesus
    Erika de Jesus
  • 4 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

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Os relacionamentos atuais têm altos e baixos, e em algumas situações é possível um recomeço e outras não.




Quando o casamento chega ao fim, e o casal quer seguir caminhos distintos, o melhor a ser feito é encerrar esse ciclo com um divórcio, tudo conforme à lei, e cada um segue o seu caminho livre.


Se o casal quer o divórcio, não possuem filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes e não possuem bens móveis ou imóveis ou se possuem bens estão de comum acordo na divisão, é possível realizar o divórcio extrajudicial.


Essa modalidade de divórcio é extremamente eficaz e traz celeridade para as partes envolvidas, sendo regulamentado pela lei 11.441/07.


O divórcio extrajudicial é realizado por um advogado perante o Tabelionato de Notas de forma rápida, segura e eficaz, com a escritura pública do divórcio pronta e devidamente assinada, é necessário levar até o Cartório de Registro Civil para a devida averbação e consequente alteração do estado civil das partes.


Documentos necessários para a realização de divórcio extrajudicial:


Divórcio extrajudicial sem bens e sem filhos:

1. Certidão de Casamento atualizada (máximo de 90 dias)

2. Documento de identidade oficial com foto

3. Comprovante de endereço

Divórcio extrajudicial com bens e filhos maiores de 18 (dezoito) anos:


1. Certidão de Casamento atualizada (máximo de 90 dias)

2. Documento de identidade oficial com foto

3. Comprovante de endereço

4. Documento de identidade oficial com foto, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores e certidão de casamento

5. Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais

6. Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

O valor da escritura de divórcio realizado nos cartórios localizados no Estado de São Paulo é tabelado por lei, custa o valor de R$442,17 (quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) se o casal não tiver bens a partilhar.


 
 
 

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