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Afinal, qual é o valor da pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Erika de Jesus
    Erika de Jesus
  • 6 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre qual é o valor exato que o devedor de alimentos deve pagar.


O relacionamento chegou ao fim, porém, as crianças dependem única e exclusivamente da ajuda dos pais para terem uma infância feliz e saudável.


E agora, qual o valor que o pai deve pagar à título de pensão alimentícia? Qual é o valor correto determinado por lei?


Primeiro, é importante saber que é um direito garantido por lei, que o genitor deve auxiliar financeiramente o filho, pois a criança não tem meios de arcar com o próprio sustento.

Assim, o pai ou a mãe, que possuir a guarda do filho, pode a qualquer momento acionar o poder judiciário e pleitear o auxilio financeiro para criar o filho.


A justiça verifica com cautela qual era a situação que a criança possuía antes da separação dos pais, pois a criança não deve responder pelas atitudes dos pais, ou seja, o judiciário deseja manter a mesma qualidade de vida da criança antes do divórcio e nunca reduzir, por exemplo: manutenção do plano de saúde e odontológico, escola particular, aulas de idioma, entre outros.


Hoje o Poder Judiciário analisa com rigor 3 (três) fatores para decidir o valor da pensão alimentícia, sendo eles:


1. Possibilidade

2. Necessidade

3. Razoabilidade


Assim, com a análise desses fatores, a justiça chega a um valor ou porcentagem sobre o salário do devedor de alimentos.


Por isso, é feito com tanto respeito e prudência a determinação dos valores à serem pagos para manter a qualidade de vida da criança e/ou do adolescente.


Mas afinal, qual é valor?


Não existe lei no Brasil que determina o valor exato que o pai deve pagar de pensão alimentícia, a justiça analisa caso a caso, individualmente, para determinar o valor de pensão alimentícia.


É por isso que você escuta de amigos e conhecidos que uns pagam 10%, outros 30% e outros 50% sobre o salário, pois tudo varia da POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE.




 
 
 

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