INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
- Erika de Jesus
- 11 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
O meu direito foi violado e a prova está com a empresa!!! O que eu faço? 😰😱
Utilize a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ✔️
O consumidor por ser a parte menos favorecida em uma ação, possuí o benefício concedido por LEI de NÃO PROVAR o que alegou nas ações que envolvem como principal tema a supressão dos direitos do consumidor.
Essa garantia se chama INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, quando a obrigação de provar passa a ser da empresa e/ou fornecedor de serviços, conforme inciso VIII do artigo 6º do CDC:
"São DIREITOS básicos do Consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências"
Converse com o seu advogado (a) e não deixe de lutar pelos seus direitos.
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