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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

  • Foto do escritor: Erika de Jesus
    Erika de Jesus
  • 11 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura


O meu direito foi violado e a prova está com a empresa!!! O que eu faço? 😰😱


Utilize a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ✔️


O consumidor por ser a parte menos favorecida em uma ação, possuí o benefício concedido por LEI de NÃO PROVAR o que alegou nas ações que envolvem como principal tema a supressão dos direitos do consumidor.


Essa garantia se chama INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, quando a obrigação de provar passa a ser da empresa e/ou fornecedor de serviços, conforme inciso VIII do artigo 6º do CDC:


"São DIREITOS básicos do Consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências"


Converse com o seu advogado (a) e não deixe de lutar pelos seus direitos.


 
 
 

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