Cobrança indevida e não autorizada - Danos morais e repetição do indébito
- Erika de Jesus
- 25 de mai. de 2021
- 1 min de leitura

Ifood é condenada a indenizar consumidor em danos morais no valor de R$5.000,00, por realizar cobrança indevida e não autorizada no cartão de crédito cadastrado no aplicativo.
Além da condenação à título de danos morais, o IFOOD também foi condenado a pagar em dobro (repetição do indébito) o valor cobrado indevidamente do cartão de crédito do cliente, nos termos do § único do art. 42 do CDC.
Na decisão judicial, constou especificamente que houve fraude com o uso do cartão de crédito que o consumidor havia liberado para pagamento ao aplicativo do IFOOD, no entanto, não houve o estorno solicitado pelo cliente ao aplicativo de entrega de comida, ocorrendo conduta desleal, afrontando os limites sociais de tolerância e causando abalo ante a insegurança em relação à solução a ser dada ao problema, juridicamente transformado em dano moral.
EJ ADVOCACIA
Advogada que representou o consumidor: Dra. Erika de Jesus - OAB/SP nº 387.563
Processo nº 1014793-83.2020.8.26.0564
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